Os impactos da Covid-19 em escritórios de advocacia: o que fazer?

9 de abril de 2020
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Passo a expor, em tópicos, os temas mais sensíveis e carentes de toda atenção possível na realidade dos escritórios de advocacia, para que o Coronavírus seja uma fase de aprendizado, ao invés de ser a razão do encerramento da atividade jurídica corporativa.

 

1) Fluxo de Caixa – O fiel da balança

 

Falar em fluxo de caixa é algo essencial em um momento de lockdown da economia mundial. Seria utopia falar em reservas substanciais de caixa, principalmente após anos de recessão econômica e incerteza política no país.

No entanto, é dever de todo empreendedor buscar investir na qualidade e sobrevivência de seu escritório de advocacia. E o fluxo de caixa é um verdadeiro fiel da balança para que se garanta a continuidade de uma sociedade a longo prazo.

Pense que a advocacia, por si só, possui um fluxo de receitas bem volátil, com honorários contratuais e de êxito variando consideravelmente todos os meses. De outro ângulo, as despesas se mostram mais previsíveis, o que possibilita a criação de uma margem de segurança em relação aos lucros percebidos pela sociedade de advocacia.

Penso que a grande oportunidade é a destinação de um percentual do lucro para uma espécie de caixa de segurança (“gordura extra”).

Em condições normais de temperatura e pressão, vejo a possibilidade de destinação de algo em torno de 15% dos lucros para este fim, até que se atinja um caixa de segurança de, aproximadamente, 6 meses de despesas/custos, sem a entrada de qualquer capital na sociedade.

Evidentemente, esta é uma projeção quase utópica, sendo certo que a grande maioria dos advogados, especialmente pela dificuldade de se empreender do zero, não possui margem para tal. Nesse caso, existem outras medidas a serem adotadas para crises como a do Coronavírus, que serão analisadas a seguir.

 

2) Custos desnecessários x Gastos Essenciais. O relevante papel dos funcionários

A hora é de tomar decisões que visem estancar quaisquer prejuízos, porém, é preciso ter cuidado para que alguns destes cortes não se mostrem uma afobação desnecessária. Detalhar, isoladamente, todos os custos e despesas da sociedade é o primeiro dever de casa.

Alguns custos podem e devem ser reduzidos: internet (redução dos pacotes), serviços de assinaturas não-essenciais, papelaria, gastos pessoais dos sócios (se houver), renegociação do aluguel de salas e vagas de garagem, bem como das demandas rotineiras junto a fornecedores e prestadores de serviços, dentre outras coisas.

Um ponto especial merece atenção: os funcionários. Parto do princípio no qual o funcionário não é uma despesa para o escritório de advocacia, mas sim a matéria-prima essencial ao desenvolvimento e crescimento do negócio.

Quem vive a rotina de estar à frente de um escritório de advocacia, sabe a importância de todos os colaboradores para que o trabalho final seja entregue aos clientes com a maior qualidade possível.

Da equipe administrativa aos advogados, todos são importantes. Evidente que será um momento importante para que toda a equipe evite gastos desnecessários (sim, até uma impressão de papel, desnecessária, pode fazer a diferença). É preciso uma conscientização e espírito de grupo, caso contrário, a conta ficará insustentável para todos os envolvidos.

Sob essa perspectiva, também é uma obrigação do sócio-gestor saber que o discurso de controle de gastos trará uma maior responsabilidade quando o mercado reaquecer. Não espere que os funcionários trabalhem empenhados quando virem seus gestores, por exemplo, tirando férias no final do ano, ostentando viagens caras e luxuosas. O momento é de austeridade geral.

Finalmente, também se espera dos funcionários proatividade e comprometimento, principalmente levando-se em consideração os desafios de se tocar uma sociedade em modalidade de home office. Os bons funcionários serão premiados, porém, os menos dedicados exporão a desnecessidade da continuidade de seus serviços para a sociedade.

 

3) Criatividade – Algo além da Advocacia

Em tempos de crise, mais do que nunca, o fator criatividade ganha destaque em contraponto à uma depressão comportamental econômica. Destaco a busca por informações e notícias não vinculadas exclusivamente à prática jurídica. Existem fatores na economia que podem levar ao desenvolvimento de novas teses, úteis aos seus clientes.

Nesse cenário, ganham destaque três áreas relevantes: (i) o Societário, onde contratos precisarão ser renegociados, em decorrência da teoria da imprevisibilidade; (ii) o Contencioso Cível e Trabalhista, em razão das negociações que excedam a composição amigável; e (iii) o Tributário, sendo esta uma área de relevante oportunidade para que empresários reduzam o pagamento de tributos, privilegiando a manutenção de funcionários, por exemplo.

Por fim, tenho visto muitos escritórios produzindo conteúdos relevantes nas mídias sociais, o que vejo como natural e importante. Porém, fica a dica para que esse fluxo não seja demasiado, evitando saturar os clientes e parceiros, em um momento em que todos estão à flor da pele.

 

4) O carinho e a preocupação com os clientes existentes

Em um cenário onde os novos negócios entraram em compasso de espera, é preciso valorizar os clientes que já são fiéis à sua sociedade. E essa demonstração, quase sempre, vai além da venda de novos e onerosos serviços.

Vejo nessa pandemia uma oportunidade para um diálogo mais calmo e aprofundado com cada cliente, mostrando preocupação com sua saúde e de seus familiares, bem como se disponibilizando a realizar consultas sobre eventuais dúvidas jurídicas que possam surgir, em decorrência desse verdadeiro caos.

Essa abordagem, quando sincera e desprovida de interesses meramente lucrativos, pode ser uma oportunidade de aprofundar a relação de confiança e lealdade entre clientes e advogados.

 

5) A linha no fim do horizonte

O último elemento em destaque é a virada de chave que se avizinha. É certo que esse lockdown tem prazo de validade, e não acho interessante entrar no mérito de quando isso ocorrerá. Logo, é dever de todos os escritórios que já se preparem para a retomada do fluxo regular da economia.

É preciso identificar, no portifólio de clientes já existentes, possíveis renegociações e litígios que possam surgir, em decorrência da pandemia. De outro ângulo, será vital a captação de novos clientes que possam se beneficiar de teses e aconselhamentos aplicáveis ao período subsequente ao lockdown.

Em resumo, o período de quarentena deve ser encarado como uma oportunidade de deixar “a casa em ordem”, para que, quando retomada a atividade econômica, seu escritório esteja em condições de focar, essencialmente, no atendimento dos antigos e novos clientes.

 

Conclusão

É evidente que as dicas e aconselhamentos acima são apenas algumas das muitas dificuldades que o advogado enfrentará nesse momento único para a sociedade civil, em geral. Soma-se a isso o desafio de gerenciar, em paralelo, as relações pessoais e financeiras familiares, que merecem igual atenção.

O que se pretende, com cada um dos elementos levantados no presente artigo, é levar os gestores e advogados a uma reflexão profunda de sua atividade, para que seja possível atravessar essa tempestade. O desafio, por sinal, não é exclusivo de nossa área, mas de todo o mercado.

A quarentena terá seu fim, mas os ensinamentos sobre essa pandemia ficarão enraizados por muito tempo, podendo ser um divisor na maneira como negócios eram geridos até aqui, e como eles passarão a ser geridos daqui em diante. A advocacia, naturalmente, não fugirá desta reflexão.

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