Tema: PERSE E EXTINÇÃO ANTECIPADA.
A Receita Federal informou ao Congresso que o limite orçamentário previsto no benefício fiscal do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) será atingido em março de 2025.
Com a edição da Lei 14.859/2024 estabeleceu-se que o benefício fiscal seria extinto a partir do mês subsequente àquele que fosse demonstrado pelo Poder Executivo que o custo fiscal acumulado atingiu o limite orçamentário nesta nova lei fixado em 15 bilhões.
Com a comunicação, nos termos do artigo 4º A da Lei do PERSE (nº 14.148/21), o programa será extinto a partir do período de apuração fiscal de abril de 2025.
Inicialmente este prazo de extinção era maio de 2026 e, como as regras foram alteradas já em curso do programa, estima-se – com precedentes no judiciário – a possibilidade de judicialização para manter a amplitude do prazo.
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Março, 2025.
Rafael S. Durand – Advogado e sócio fundador.