INFORMATIVO TRIBUTÁRIO

12 de março de 2024
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TEMA:   PERSE – MP 1202/23.

 

Desde a sua criação, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é um benefício fiscal cercado de polêmicas. São várias as discussões judiciais envolvendo o programa, e o seu encerramento antecipado tem a capacidade de gerar mais uma delas.

O novo debate, que já fomentou pelo menos duas liminares favoráveis aos contribuintes, gira em torno da possibilidade de finalização antecipada do programa pela MP 1202/23. A medida prevê que as isenções fiscais do Perse serão encerradas entre abril de 2024 e janeiro de 2025, e não mais em 2027, como estabelecido anteriormente.

O cenário levou advogados a defenderem que o Código Tributário Nacional (CTN) proíbe que isenções concedidas por prazo certo ou atreladas a condições específicas sejam revogadas a qualquer tempo. A possibilidade de aplicação do dispositivo à situação do Perse, entretanto, divide opiniões, mesmo entre tributaristas.

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e prática.

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Março, 2024,

Rafael Sganzerla Durand

Advogado e Sócio Fundador

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