TEMA: Lei 14.825/24 valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé.
Norma visa resguardar interesses de quem adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da operação.
O presidente sancionou, nesta quarta-feira, 20, a lei 14.825/24, que busca resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação. A norma, que advém do PL 1269/22, do deputado Paulo Abi-Ackel, inclui artigo na lei da improbidade administrativa.
O objetivo da lei é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com a norma, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.
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Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Março, 2024.
Rafael Sganzerla Durand
Advogado e Sócio Fundador
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