INFORMATIVO CÍVEL

26 de março de 2024
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TEMA:   Lei 14.825/24 valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé.

 

Norma visa resguardar interesses de quem adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da operação.

O presidente sancionou, nesta quarta-feira, 20, a lei 14.825/24, que busca resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação. A norma, que advém do PL 1269/22, do deputado Paulo Abi-Ackel, inclui artigo na lei da improbidade administrativa.

O objetivo da lei é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com a norma, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e prática.

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Março, 2024.

Rafael Sganzerla Durand

Advogado e Sócio Fundador

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