TEMA: Projeto de Lei n° 7/2024 e aumento das alíquotas de ITCMD em SP.
Foi apresentado, em 02.02.2024, o Projeto de Lei n° 7/2024 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), com o intuito de alterar as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em São Paulo. De acordo com o texto, a alíquota atual de 4% seria substituída por alíquotas progressivas, que variam de 2% a 8%, conforme a sequência abaixo:
UFESPs Valor em 2024 Alíquota
Até 10.000 Até 353.600,00 2%
De 10.000 a 85.000 De 353.600,01 a 3.005.600,00 4%
De 85.000 a 280.000 De 3.005.600,01 a 9.900.800,00 6%
Acima de 280.000 Acima de 9.900.800,00 8%
Ressaltamos que, em 13.03.2024, o PL n° 7/2024 foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp, o que demonstra o potencial interesse do Poder Legislativo Estadual de dar prosseguimento à proposição.
Vale destacar que, ainda que o PL n° 7/2024 seja aprovado e convertido em lei em 2024, a sua eficácia fica condicionada à observância da anterioridade anual e nonagesimal. Desse modo, as novas alíquotas seriam aplicáveis somente a partir de 2025, respeitado pelo menos o prazo de 90 dias contados da publicação da lei.
Assim, a realização de doações e o recebimento de heranças no ano de 2024 ainda estarão sujeitos à alíquota única de 4%.
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e prática.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Abril, 2024.
Rafael Sganzerla Durand
Advogado e Sócio Fundador
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