TEMA: Transação de débitos de IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram no dia 16/5 o edital de transação tributária para negociar teses relacionadas aos incentivos fiscais de ICMS. Os contribuintes poderão incluir débitos decorrentes de exclusões desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL realizadas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Esse dispositivo prevê a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condiciona a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo. O prazo de adesão começou no dia 16/05 e vai até 28 de junho.
O edital sobre incentivos de ICMS prevê que os contribuintes poderão negociar os débitos com pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas. Outra possibilidade é pagar em espécie, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas. Neste caso, o valor remanescente poderá ser parcelado: a) em até 60 vezes, com redução de 50%; ou b) em até 84 vezes, com redução de 35%. Em qualquer modalidade, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. Poderão ser incluídas multas, inclusive as qualificadas, com os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
Para aderir ao edital, deve haver, inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo relativos à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendente de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024.
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Maio, 2024.
Rafael S. Durand
Advogado e Sócio Fundador
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