INFORMATIVO EMPRESARIAL

13 de junho de 2024
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TEMA: Modelos estruturados de Investimentos.

Na busca por capital necessário, o aporte financeiro de terceiros que, além de fornecerem o capital, também possam contribuir de outras formas, permitem investimentos nos modelos de financiamento e investimento a diversos tipos de empreendimentos de forma segura e contratualmente estruturados. Vejamos:

Contrato de venture capital

Venture capital, ou capital de risco, é o modelo de negócio na modalidade de financiamento destinada a empresas emergentes com alto potencial de crescimento que não se encontram no mercado público de valores, independente de qual seja o modelo societário utilizado. Os investidores de venture capital fornecem recursos financeiros em troca de participação acionária, esperando obter retornos significativos quando a empresa atinge o sucesso. Ou seja, os sócios que precisam financiar o negócio vendem uma parte de suas ações/quotas em troca da entrada do investidor no quadro societário da empresa.

Mútuo conversível em participação

Instrumento mais conservador em relação ao venture capital é o modelo de investimento conhecido como mútuo conversível em participação societária. O investidor, ao invés de aportar o valor e entrar imediatamente no quadro societário da empresa, realiza um empréstimo financeiro com previsão de pagamento em determinado prazo e com uma taxa de juros definida. Ou seja, no momento inicial, o investidor ocupa posição de credor da empresa.

Sociedade em conta de participação

A sociedade em conta de participação é uma estrutura de negócio regulada pelo Código Civil, na qual, em que pese a nomenclatura de sociedade, é um contrato de investimento em que não há publicidade quanto a participação do investidor, prevalecendo apenas entre as partes, razão pela qual o sócio investidor tb é denominado “sócio oculto”, configurando eficiente instrumento de captação de recurso.

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Junho, 2024.

Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador

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