TEMA: Agronegócio e planejamento tributário.
A recuperação tributária no agronegócio é uma oportunidade eficaz de aumentar a lucratividade e reduzir a carga tributária que as empresas rurais pagam, além de poder haver o ressarcimento em dinheiro ou até mesmo a compensação de tributos de grande parte dos insumos que são adquiridos, por exemplo: fertilizantes, sementes e inseticidas.
Compensação: Para empresas enquadradas no Lucro Real, por exemplo, a tributação acontece pelo regime não-cumulativo, explicando que como cada cadeia contributiva tem o valor da tributação compensado pelas anteriores, o sistema abre precedentes para recuperar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Ressarcimento: Com relação aos impostos que podem ser ressarcidos estão: ICMS e PIS/COFINS. A lei permite, que o ressarcimento pode ser requerido pelas empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, assim como na preservação ambiental ou que tenham comprado maquinários, equipamentos, gastos com frete no transporte, energia elétrica, despesas de armazenamento e embalagens.
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Junho, 2024.
Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador
Deixe um comentário