TEMA: Sociedades Anônimas e publicação de atos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal acompanhou por unanimidade o voto do Relator Ministro Dias Toffoli e validou uma norma que dispensa a obrigatoriedade das sociedades anônimas publicarem seus atos e suas demonstrações financeiras em diário oficial, ao passo que exige a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato físico e eletrônico.
A ADI n° 7.194 ajuizada em 2022, contestou o artigo 1° da Lei 13.818/2019, que alterou o artigo 289 da Lei 6.404/1976 – das Sociedades Anônimas – e acabou com o dever das publicações em imprensa oficial.
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Junho, 2024.
Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador
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