INFORMATIVO EMPRESARIAL

5 de julho de 2024
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TEMA: Sociedades Anônimas e publicação de atos.

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acompanhou por unanimidade o voto do Relator Ministro Dias Toffoli e validou uma norma que dispensa a obrigatoriedade das sociedades anônimas publicarem seus atos e suas demonstrações financeiras em diário oficial, ao passo que exige a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato físico e eletrônico.

A ADI n° 7.194 ajuizada em 2022, contestou o artigo 1° da Lei 13.818/2019, que alterou o artigo 289 da Lei 6.404/1976 – das Sociedades Anônimas – e acabou com o dever das publicações em imprensa oficial.

 

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Junho, 2024.

Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador

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