INFORMATIVO TRIBUTÁRIO

18 de julho de 2024
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TEMA: ITCMD e não incidência nos contratos de compra e venda de cotas sociais.

 

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se consolidado a favor dos contribuintes quando o assunto é a cobrança de ITCMD em contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas. Dois acórdãos recentes da 1ª e 11ª Câmaras de Direito Público entenderam ser permitido vender participações societárias por um valor inferior ao mercado, onde não configuraria doação, um dos fatos geradores do imposto.

O argumento confronta a interpretação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) em autos de infração que entende tratar de doação, pois não teria intuito negocial, devendo ser invalidado.

 

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

Julho, 2024.

Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador

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