TEMA: Vontade do titular e preferência no direito de herança.
A legislação assegura que os brasileiros tenham direito a deixar seus bens, obrigações e direitos para herdeiros e outros beneficiários após a morte, mesmo que não haja qualquer parentesco com a pessoa falecida, porém para essa partilha livre – que deve ser feita por meio de testamento – não pode ultrapassar metade do total do patrimônio.
Ou seja, apenas parte disponível do total de bens pode ser distribuída conforme a vontade do titular.
A legítima corresponde à metade do patrimônio total deixado pelo falecido, sendo dividida entre os herdeiros necessários que tem prioridade definida por lei, seguindo a ordem de descendentes (filhos), ascendentes (pais), cônjuge sobrevivente e, por fim, colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Agosto, 2024.
Rafael Sganzerla Durand – Advogado e sócio fundador
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