TEMA: Autorregularização de débitos utilizados indevidamente do PERSE.
A Receita Federal disciplinou o programa de autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), IN RFB nº 2.210/2024, para os contribuintes que usufruíram indevidamente do PERSE.
O prazo para a adesão é até o dia 18/11/2024, mediante requerimento a ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Agosto, 2024.
Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador
Deixe um comentário