INFORMATIVO TRIBUTÁRIO

21 de agosto de 2024
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TEMA: Autorregularização de débitos utilizados indevidamente do PERSE.

 

A Receita Federal disciplinou o programa de autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), IN RFB nº 2.210/2024, para os contribuintes que usufruíram indevidamente do PERSE.

 

O prazo para a adesão é até o dia 18/11/2024, mediante requerimento a ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

 

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

 

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

Agosto, 2024.

Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador

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