TEMA: Portaria n.º 1.383 de Transação Integral.
O Ministério da Fazenda publicou portaria que cria o Programa de Transação Integral (PTI). A norma, de nº 1.383, elenca, 17 temas que poderão ser tratados por meio de acordos firmados com contribuintes, em duas modalidades de contencioso tributário: uma para créditos judicializados de alto impacto econômico e outra para relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas.
Outros assuntos poderão ser acrescidos por meio de ato conjunto da Procuradoria geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal ou mesmos sugeridos pelos contribuintes.
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Setembro, 2024.
Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador
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