INFORMATIVO IMOBILIÁRIO

20 de setembro de 2024
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TEMA: Lei 14.973/24 possibilita atualizar o valor do imóvel e pagar imposto menor na venda.

 

Cobrança sobre atualização será de 4% às pessoas físicas e 6% às pessoas jurídicas, mas redução do imposto só vai ser totalmente aproveitada se imóvel for vendido daqui a 15 anos

 

A mudança, que consta na Lei 14.973/24, atinge donos de imóveis, que poderão pagar impostos menores nas negociações, mas terão de pagar o tributo nos próximos 90 dias. Além disso, o impacto é gradual e a redução só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.

 

Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias. As empresas, por sua vez, vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL.

 

A Receita Federal ainda deverá divulgar os prazos e os procedimentos para fazer a atualização dos valores dos imóveis. O prazo de 90 dias, no entanto, já está contando e acaba no dia 15 de dezembro. O Fisco ainda não se pronunciou sobre quando fará a regulamentação e quais serão as regras.

 

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

 

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

Setembro, 2024.

Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador

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