INFORMATIVO TRIBUTÁRIO

4 de outubro de 2024
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TEMA: STF limita multa da Receita Federal para sonegação a 100% do débito.

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que a multa aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou conluio deve ser limitada a 100% sobre o débito tributário. Segundo o entendimento da Turma e voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, a porcentagem de 150% deve ser aplicada só em casos de reincidência.

Ficou decidido, ainda, que os efeitos da decisão valem a partir de 20 de setembro de 2023 – data em que entrou em vigência a lei 14.689 de 2023, conhecida como lei do CARF e que instituiu os tetos das multas, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos que não foram concluídos até a data de publicação da norma.

 

O caso tem repercussão geral, ou seja, deve ser usada como base por tribunais de instâncias inferiores para casos similares.

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

 

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

Outubro, 2024.

Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador

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