INFORMATIVO TRIBUTÁRIO

17 de janeiro de 2025
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TEMA: Regulamentada a Reforma Tributária e seus impactos nos fundos de investimentos.

Foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A versão final sancionada pelo presidente teve poucos vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.

Entre os vetos, destacam-se os do artigo 26, incisos V e X, inciso III do § 1º, e §§ 5º a 8º, que trazem impactos relevantes para os fundos de investimentos e patrimoniais. Foi retirada da LC 214/2025 a previsão de isenção ao pagamento de IBS e CBS pelos fundos de investimento, bem como a isenção até então prevista para situações específicas aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

De acordo com texto sancionado, os fundos passam a ser tributados pelo IBS e CBS no nível de seu próprio portfólio, uma vez que o artigo 3º da LC 214/2025 inclui no conceito de “fornecedor”, para fins do IBS e da CBS, as entidades sem personalidade jurídica, tais como, condomínios e fundos de investimento.

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Jan. 2025.

Rafael S. Durand – advogado e sócio fundador.

COMENTÁRIOS:

L
Laura Coutinho
Impactos sensíveis! Parabéns!
F
Fidelis Serra
Vou entrar em contato para uma consulta!

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