TEMA: Holdings e regime transitório da Reforma.
Pessoas jurídicas e holdings patrimoniais que realizam locação, cessão ou arrendamento de imóveis podem aderir ao regime de transição previsto no PLP nº 68/2024, que garante uma alíquota de 3,65% de IBS e CBS. Esse regime é considerado fiscalmente vantajoso, já que a carga tributária no novo modelo pode alcançar até 15%.
Para aderir, contratos precisam estar vigentes antes da publicação da nova lei complementar e seguir critérios específicos, como registro em cartório ou assinatura eletrônica.
O regime também beneficia locatários que não conseguem aproveitar créditos de IBS/CBS, como entidades imunes ou exportadoras. Empresas com muitos imóveis ou holdings devem avaliar despesas e adaptar-se às exigências.
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Jan, 2025.
Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador
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