INFORMATIVO SOCIETÁRIO

28 de janeiro de 2025
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TEMA: Holdings e regime transitório da Reforma.

 

Pessoas jurídicas e holdings patrimoniais que realizam locação, cessão ou arrendamento de imóveis podem aderir ao regime de transição previsto no PLP nº 68/2024, que garante uma alíquota de 3,65% de IBS e CBS. Esse regime é considerado fiscalmente vantajoso, já que a carga tributária no novo modelo pode alcançar até 15%.

Para aderir, contratos precisam estar vigentes antes da publicação da nova lei complementar e seguir critérios específicos, como registro em cartório ou assinatura eletrônica.

O regime também beneficia locatários que não conseguem aproveitar créditos de IBS/CBS, como entidades imunes ou exportadoras. Empresas com muitos imóveis ou holdings devem avaliar despesas e adaptar-se às exigências.

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Jan, 2025.

Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador

COMENTÁRIOS:

L
Luciano Terra
Grandes impactos com a Reforma tributária no segmento jurídico empresarial e tributário!

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