TEMA: Lei 14.133/21 e a Nova Lei das Licitações.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 01.04.2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do País, que substitui a atual, em vigor desde 1993 (Lei 8.666), e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Com 194 artigos, a lei institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.
A lei também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.
Outras inovações são a arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras. O BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício.
A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e prática aos clientes.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Abril, 2021.
Rafael Sganzerla Durand
Advogado e Sócio Fundador
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