TEMA: Recuperação judicial, extrajudicial e falência empresarial.
Após aprovação no Senado Federal, seguiu para sanção presidencial o PL 4.458/20 , entre outras medidas, amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.
A proposta modifica diversos pontos da lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da lei 10.522/02, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva no modelo e planejamento de recuperação extrajudicial, judicial e falência empresarial focado nos seguintes aspectos: Dívidas tributárias; Transação tributária; Plano de recuperação; Suspensão de ações; Conciliação e mediação; Insolvência transnacional; Decretação de falência; Proteção do adquirente de bens; Créditos trabalhistas; Distribuição de lucros; Venda de ativos; Grupo societário; Homologação de credores e Impostos.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Novembro, 2020.
Rafael Sganzerla Durand
Advogado e Sócio Fundador
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