INFORMATIVO IMOBILIÁRIO

16 de dezembro de 2020
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 TEMA:  CONSTRIÇÕES JUDICIAIS.

A penhora (artigo 831 e seguintes do CPC), o arresto (artigo 813 do CPC) e o sequestro (artigo 301 do CPC) são medidas de constrição judicial com a finalidade de assegurar a execução de uma sentença futura. São medidas acautelatórias que visam afetar, no patrimônio do devedor, bens suficientes para o pagamento da dívida.

Tratando-se de bens imóveis, essas medidas de constrição devem ser registradas no Registro de Imóveis para que tenham validade com relação a terceiros.

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação no modelo de respaldo legal para segurança e preservação dos interesses das partes.

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Dezembro, 2020.

Rafael Sganzerla Durand

Advogado e Sócio Fundador

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