TEMA: CONSTRIÇÕES JUDICIAIS.
A penhora (artigo 831 e seguintes do CPC), o arresto (artigo 813 do CPC) e o sequestro (artigo 301 do CPC) são medidas de constrição judicial com a finalidade de assegurar a execução de uma sentença futura. São medidas acautelatórias que visam afetar, no patrimônio do devedor, bens suficientes para o pagamento da dívida.
Tratando-se de bens imóveis, essas medidas de constrição devem ser registradas no Registro de Imóveis para que tenham validade com relação a terceiros.
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação no modelo de respaldo legal para segurança e preservação dos interesses das partes.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Dezembro, 2020.
Rafael Sganzerla Durand
Advogado e Sócio Fundador
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