TEMA: DIREITO EMPRESARIAL – SOCIEDADES.
O Código Civil, por intermédio do Direito Empresarial, diferencia dois grandes tipos de sociedade: a simples e as empresárias.
Contudo, antes de se tornar uma sociedade propriamente dita, um negócio é sempre uma sociedade simples, vale dizer, uma sociedade em formação.
Inicialmente, o conceito de sociedade pode ser desmembrado juridicamente em dois: as sociedades simples e as sociedades empresárias.
Com efeito, a diferença entre sociedades simples e as sociedades empresárias depende do objeto social realizado por elas ou da mera definição legal.
No entanto, há uma única questão que as aproxima: a ideia de reunião de pessoas com a finalidade de combinar esforços e recursos. Diante disso, nem toda sociedade é uma empresa e nem todas as empresas são sociedades.
O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva para o modelo de sociedade ideal.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Agosto, 2020.
Rafael Sganzerla Durand
Advogado e Sócio Fundador
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