INFORMATIVO SUCESSÓRIO

20 de agosto de 2026
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Tema: CNJ dispensa pagamento prévio de ITCMD em inventário extrajudicial.

O plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que o pagamento prévio do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação não será mais exigido para a lavratura de escrituras de inventário e partilha extrajudicial. Ao acolher pedido do CNB/CF – Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, o colegiado revogou trecho da resolução 35/07 que condicionava a conclusão do ato em cartório ao recolhimento antecipado dos tributos incidentes.

A decisão foi tomada na 12ª sessão ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira, 18, seguindo voto do relator e corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

O pedido apresentado pelo CNB/CF envolvia três alterações na resolução 35/07, que regulamenta atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação e divórcio consensuais e extinção consensual de união estável. Apenas a mudança relativa ao pagamento antecipado do ITCMD foi acolhida.

O escritório DURAND ADVOGADOS, possui porfissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

Estaremos à dispoisção para os esclarecimentos e orientações necessárias.

Agosto, 2026.

Rafael S. Durand – advogado e sócio fundador.

 

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