Tema: CNJ dispensa pagamento prévio de ITCMD em inventário extrajudicial.
O plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que o pagamento prévio do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação não será mais exigido para a lavratura de escrituras de inventário e partilha extrajudicial. Ao acolher pedido do CNB/CF – Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, o colegiado revogou trecho da resolução 35/07 que condicionava a conclusão do ato em cartório ao recolhimento antecipado dos tributos incidentes.
A decisão foi tomada na 12ª sessão ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira, 18, seguindo voto do relator e corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
O pedido apresentado pelo CNB/CF envolvia três alterações na resolução 35/07, que regulamenta atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação e divórcio consensuais e extinção consensual de união estável. Apenas a mudança relativa ao pagamento antecipado do ITCMD foi acolhida.
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Estaremos à dispoisção para os esclarecimentos e orientações necessárias.
Agosto, 2026.
Rafael S. Durand – advogado e sócio fundador.
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