INFORMATIVO TRABALHO

2 de abril de 2020
Nenhum comentário

TEMA: MEDIDA PROVISÓRIA N. 936, DE 01 DE ABRIL DE 2020.

 

  • Objetivo: Instituição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, visando preservar o emprego e renda e garantir a continuidade das atividades empresariais e consequentemente dos empregos.
  • Vigência: enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

 

  • PRINCIPAIS MEDIDAS DO PROGRAMA:

 I – Pagamento de benefício aos empregados atingidos;

II – Redução proporcional de jornada de trabalho e salário; (respeitando o salário hora contratual)

III- Suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

  • REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

 – O empregado permanece trabalhando, mas com sua jornada contratual reduzida;

– Os benefícios, devem ser mantidos.  (Ex. plano de saúde e odontológico e vale alimentação)

– A empresa pode complementar a renda de forma voluntária com natureza indenizatória;

– Empregados com salário até R$ 3.135,00, o acordo pode ser individual (escrito) ou coletivo, para negociar redução de 25%, 50% ou 70%;

– Empregados com salário acima de R$ 3.135,00, o acordo individual poderá prever redução de 25%. Para as reduções de 50% ou 70%, é necessário acordo coletivo;

– Empregados com salário acima de R$ 12.202,12, e possuem diploma de nível superior está liberado para negociar individualmente ou coletivamente qualquer percentual de redução.

 

  • SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

 O empregado deixa de trabalhar;

 A empresa pode pagar ajuda complementar de natureza indenizatória.

– Empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, estará obrigada a conceder ajudar compensatória no valor de 1/3 do salário; (natureza indenizatória)

– Manutenção dos benefícios voluntários;

– Prazo mínimo de 60 dias;

– Deve ser formalizada através de acordo individual para os empregados que recebem salário até R$ 3.135,00 ou mais de R$ 12.202,11 e tenham diploma de nível superior;

– Deve ser formalizada através de acordo ou convenção coletiva para os empregados que recebem salário entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,11.

  • VALOR DO BENEFÍCIO:

 

– Redução de jornada e salario: valor mensal do benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, aplicado sobre a base de cálculo o percentual da redução.

 – Suspensão temporária do contrato de trabalho:

 – empresa com receita bruta no ano de 2019 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais): 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

– empresa com receita bruta no ano de 2019 inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais): 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

 

O valor do benefício a que o empregado teria direito é calculado de acordo com a tabela abaixo:

Faixa de                     Média Salarial           FORMA DE CÁLCULO

Salário Médio

Até                             R$ 1.599,61   Multiplica-se sal. Médio por 0.8= (80%).

De                              R$ 1.599,62  Média salarial que exceder a 1.599,61

Até                             R$ 2.666,29   multip. por 0,5% e soma a  R$ 1.279,69.

Acima de                  R$ 2.666,29    O valor da parc. Será de R$ 1.813,03.

 

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA

 – O empregado que receber o benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda, terá estabilidade provisória no emprego, ou seja, não poderá ser demitido durante o período acordado para redução ou suspensão e por igual período após o encerramento da suspensão ou redução.

 

 CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

 –  Os empregados com contrato de trabalho intermitente devidamente formalizados até o dia 1. de abril de 2020, farão jus ao recebimento do benefício emergencial mensal no importe de R$ 600,00, pelo período de 3 meses.

 

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

 

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

Abril, 2020.

Rafael Sganzerla Durand

Advogado e Sócio Fundador

 

 

 

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *