INFORMATIVO TRIBUTÁRIO

23 de maio de 2025
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Assunto: Condições de regimes tributário distintos  para empresas do mesmo grupo.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 72/2025, esclareceu que as empresas de um mesmo grupo econômico e com atividades semelhantes podem adotar regimes de tributação distintos, como lucro presumido e lucro real, desde que atuem de forma efetivamente autônoma.

A análise ocorreu após a aquisição de uma empresa do lucro presumido por outra optante pelo lucro real, com questionamento sobre a possibilidade e manter o regime anterior.

O órgão concluiu que é possível manter o lucro presumido, mesmo com a nova estrutura societária, desde que haja separação administrativa, operacional e patrimonial entre as empresas. A decisão considerou fatores como a sede, marca, produção e gestão independentes.

No entanto, a Receita alertou que a ausência de autonomia, como administração comum ou compartilhamento de estrutura, pode concretizar confusão entre as operações, exigindo a apuração unificada pelo lucro real. esse entendimento reforça que a simples existência de CNPJ´S distintos não justifica, por si só, a adoção de regimes tributários diferentes.

Caso seja constatada a atuação conjunta com confusão patrimonial, as empresas poderão ser tratadas como único contribuinte, com possibilidade de responsabilização solidária, conforme o artigo 124 do Código Tributário Nacional.

O escritório DURAND ADVOGADOS, possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

Maio, 2025.

Rafael S. Durand – advogado e sócio fundador

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