Tema: Fazenda torna vinculantes 51 Súmulas do CARF para Receita Federal.
O Ministério da Fazenda atribuiu efeito vinculante a 51 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com a medida, os entendimentos consolidados deverão ser observados por toda a administração tributária federal, incluindo a Receita Federal. A mudança está na Portaria MF 1.785, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho.
Os enunciados abrangem todas as súmulas aprovadas pelo Carf entre 2024 e setembro de 2025. Depois disso, o conselho realizou outras duas sessões de votação, em 4 e 27 de novembro do mesmo ano, mas os enunciados aprovados nessas ocasiões não foram incluídos na portaria. Desde então, não houve nova votação de súmulas no Carf.
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Julho, 2026.
Rafael S. Durand – advogado e sócio fundador
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