Tema: Receita Federal pretende tributar descontos obtidos em recuperação judicial.
A Receita Federal pretende exigir o recolhimento do IRPJ e da CSLL sobre os descontos obtidos por empresas em recuperação judicial, assim que o plano for homologado pela Justiça.
A orientação foi apresentada na Solução de Consulta nº 74/2025, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit). Segundo o entendimento do Fisco, a aprovação judicial do plano já representa uma alteração patrimonial suficiente para justificar a tributação dos valores descontados.
O escritório DURAND ADVOGADOS, possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.
Estaremos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Junho, 2025.
Rafael S. Durand – advogado e sócio fundador
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