INFORMATIVO TRIBUTÁRIO

3 de outubro de 2025
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Assunto: PGFN e Receita abrem nova transação tributária.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram ontem as regras para a segunda fase da transação tributária voltada à cobrança de débitos de alto impacto econômico sob discussão judicial. O prazo para adesão dos contribuintes interessados, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, entre 7 horas do dia 1º de outubro até 19 horas de 29 de dezembro, onde os pedidos para participar dessa transação deverão ser apresentados exclusivamente pelo portal “Regularize”.

Podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União e aqueles administrados pela Receita Federal cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões. Eles ainda precisam ser objeto de ação judicial na data da publicação da portaria, integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

Débitos de outros valores também poderão ser negociados nessa segunda fase, desde que sejam discutidos em processos judiciais sobre o mesmo assunto do principal – aquele que alcança o valor mínimo.

O desconto oferecido chega ao máximo de 65% do valor do débito, sem desconto sobre o principal. O limite do parcelamento é de 120 prestações, com ou sem pagamento de entrada, e flexibilização das regras para a substituição ou liberação de garantias.

Para a concessão de descontos, o PRJ é calculado a partir do custo de oportunidade baseado no prognóstico das ações judiciais relacionadas ao débito negociado. É considerado o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais que dificultam a cobrança da dívida, a temporalidade dessa discussão, o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial, a perspectiva de êxito das estratégias judiciais e o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.

Cabe à PGFN definir o PRJ. Caso o requerimento de transação envolva débitos tributários não inscritos na dívida ativa da União, as verificações serão precedidas de solicitação de informações à Receita Federal.

O escritório DURAND ADVOGADOS possui profissionais especializados para melhor orientação consultiva e aplicabilidade prática.

Outubro, 2025.

Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador

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