STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos isentos até 31 de janeiro de 2026.
O Supremo Tribunal Federal prorrogou até janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos isentos. A decisão liminar busca garantir maior segurança jurídica diante das exigências da Lei nº 15.270/2025. A medida impacta diretamente as deliberações societárias relativas ao exercício de 2025.
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Estaremos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Janeiro, 2026.
Rafael S. Durand – Advogado e Sócio Fundador
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