Receita Federal libera a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial.
A Receita Federal liberou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), que permite a adesão ao Rearp Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025. O regime autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com recursos lícitos.
Para pessoas físicas, a diferença será tributada pelo IRPF à alíquota definitiva de 4%.
Para pessoas jurídicas, incidem IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%, também de forma definitiva.
A Deap deve ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026 pelo e-CAC, onde também está disponível o manual com orientações. Contribuintes que utilizaram o Dabim podem migrar os bens para o novo regime. (Fonte: Receita Federal)
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Estaremos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Rafael S. Durand – advogado e sócio fundador.
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