Foi publicada na última quarta-feira (11.6), a MP 1.303/2025 reformula de forma significativa a tributação sobre investimentos financeiros no Brasil e no exterior.
Breve resumo dos principais pontos da MP que ainda deverá ser votada pelo Congresso:
Alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras no Brasil
• Substitui o modelo anterior de alíquotas regressivas (22,5% a 15%).
• Pessoas físicas podem compensar perdas por até 5 anos.
• Para PJ do lucro real, presumido ou arbitrado: IRF é antecipação do IRPJ.
• Para PJ isentas ou do Simples: IRF é definitivo.
• Instituições financeiras, seguradoras, entre outras: mantém a dispensa de IRF para rendimentos de aplicações financeiras, mas agora com uma lista exaustiva.
• Vigência: rendimentos recebidos a partir de 1.1.2026.
Ganhos em Bolsa e Mercado de Balcão Organizado: novas regras de compensação e tributação
• Alíquota única de 17,5% para PF e PJ isenta ou do Simples.
• Compensação de perdas em até 5 trimestres.
• PFs isentas se vendas de ações forem ≤ R$ 60 mil/trimestre.
• Para PJs do lucro real/presumido: ganhos integram IRPJ e CSLL.
Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários
• Tributação de 17,5% sobre a remuneração do emprestador.
• Regramento mais claro sobre o tratamento fiscal dos reembolsos (tratamento aplicável como se o empréstimo não tivesse sido realizado).
Ativos virtuais
• Tributação de 17,5% para PF e PJ isenta ou do Simples.
• PJ no lucro real/presumido/arbitrado: tributação na base do IRPJ/CSLL.
• Perdas só compensáveis com ganhos de criptoativos após 2026.
Investidores estrangeiros
• Tributação de 17,5% (ou 25% se em paraíso fiscal).
• Ganhos com ações, bônus e recibos em bolsa seguem isentos (condições mantidas).
• Conversões de investimento direto passam a gerar IRF sobre ganho de capital.
Operações de Hedge
• Novas exigências para dedutibilidade de prejuízos com derivativos, com tendência a abarcar um maior número de operações.
• Manutenção da alíquota zero do IRF em operações crossborder, mas com novos requisitos.
Títulos Incentivados perdem isenção
• Alíquota de 5% para PFs e 17,5% para PJs.
• Aplica-se a LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura, entre outros.
• Emissões até 31/12/2025 mantêm tratamento antigo.
FIIs e Fiagros
• Rendimentos distribuídos: 17,5% de IRF (ou 5% para PFs em fundos com >100 cotistas em bolsa).
• Ampliação da isenção no nível das carteiras.
• Cotas alienadas: tributação conforme ganho de capital.
Fundos de Infraestrutura (FIP-IE, FIP-PD&I)
• PF: alíquota zero até 2025, depois 5%.
• PJ: 17,5% independentemente da data de emissão.
ETFs de Renda Fixa
• Rendimentos: 20% para todos os investidores.
• Composição de carteira exclusivamente com títulos incentivados: 7,5% para PF.
Fundos em Geral, FIPs, FIDCs, ETFs de RV
• Alíquota única de 17,5% (come-cotas e distribuições).
• Compensação ampliada a partir de 2026 com outros ativos na DAA.
• Lucros contábeis com subcontas em alguns casos (FIIs, Fiagros etc.).
Investimentos no exterior por PF
• Alíquota é elevada de 15% para 17,5%.
• O aumento alcança também operações com ativos virtuais.
Aumento da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL)
• Instituições de pagamento, as administradoras de mercado de balcão organizado, as bolsas de valores e de mercadorias e futuros, as entidades de liquidação e compensação e outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo CMN: de 9% para 15%.
• Sociedades de crédito e capitalização: de 15% para 20%.
• Bancos e seguradoras mantêm as alíquotas atuais (20% e 15%).
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
• IRF é elevado de 15% para 20%.
Vigência
• MP entra em vigor em 11.6.2025.
• Efeitos principais a partir de 1.1.2026.
• Aumento na alíquota da CSL: efeitos a partir do 4º mês após publicação.
FONTE: Migalhas
Deixe um comentário