MP 1.303/25 e reformulação da tributação

13 de junho de 2025
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Foi publicada na última quarta-feira (11.6), a MP 1.303/2025 reformula de forma significativa a tributação sobre investimentos financeiros no Brasil e no exterior.

Breve resumo dos principais pontos da MP que ainda deverá ser votada pelo Congresso:

 

Alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras no Brasil

• Substitui o modelo anterior de alíquotas regressivas (22,5% a 15%).

• Pessoas físicas podem compensar perdas por até 5 anos.

• Para PJ do lucro real, presumido ou arbitrado: IRF é antecipação do IRPJ.

• Para PJ isentas ou do Simples: IRF é definitivo.

• Instituições financeiras, seguradoras, entre outras: mantém a dispensa de IRF para rendimentos de aplicações financeiras, mas agora com uma lista exaustiva.

• Vigência: rendimentos recebidos a partir de 1.1.2026.

Ganhos em Bolsa e Mercado de Balcão Organizado: novas regras de compensação e tributação

• Alíquota única de 17,5% para PF e PJ isenta ou do Simples.

• Compensação de perdas em até 5 trimestres.

• PFs isentas se vendas de ações forem ≤ R$ 60 mil/trimestre.

• Para PJs do lucro real/presumido: ganhos integram IRPJ e CSLL.

Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários

• Tributação de 17,5% sobre a remuneração do emprestador.

• Regramento mais claro sobre o tratamento fiscal dos reembolsos (tratamento aplicável como se o empréstimo não tivesse sido realizado).

Ativos virtuais

• Tributação de 17,5% para PF e PJ isenta ou do Simples.

• PJ no lucro real/presumido/arbitrado: tributação na base do IRPJ/CSLL.

• Perdas só compensáveis com ganhos de criptoativos após 2026.

Investidores estrangeiros

• Tributação de 17,5% (ou 25% se em paraíso fiscal).

• Ganhos com ações, bônus e recibos em bolsa seguem isentos (condições mantidas).

• Conversões de investimento direto passam a gerar IRF sobre ganho de capital.

Operações de Hedge

• Novas exigências para dedutibilidade de prejuízos com derivativos, com tendência a abarcar um maior número de operações.

• Manutenção da alíquota zero do IRF em operações crossborder, mas com novos requisitos.

Títulos Incentivados perdem isenção

• Alíquota de 5% para PFs e 17,5% para PJs.

• Aplica-se a LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura, entre outros.

• Emissões até 31/12/2025 mantêm tratamento antigo.

FIIs e Fiagros

• Rendimentos distribuídos: 17,5% de IRF (ou 5% para PFs em fundos com >100 cotistas em bolsa).

• Ampliação da isenção no nível das carteiras.

• Cotas alienadas: tributação conforme ganho de capital.

Fundos de Infraestrutura (FIP-IE, FIP-PD&I)

• PF: alíquota zero até 2025, depois 5%.

• PJ: 17,5% independentemente da data de emissão.

ETFs de Renda Fixa

• Rendimentos: 20% para todos os investidores.

• Composição de carteira exclusivamente com títulos incentivados: 7,5% para PF.

Fundos em Geral, FIPs, FIDCs, ETFs de RV

• Alíquota única de 17,5% (come-cotas e distribuições).

• Compensação ampliada a partir de 2026 com outros ativos na DAA.

• Lucros contábeis com subcontas em alguns casos (FIIs, Fiagros etc.).

Investimentos no exterior por PF

• Alíquota é elevada de 15% para 17,5%.

• O aumento alcança também operações com ativos virtuais.

Aumento da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL)

• Instituições de pagamento, as administradoras de mercado de balcão organizado, as bolsas de valores e de mercadorias e futuros, as entidades de liquidação e compensação e outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo CMN: de 9% para 15%.

• Sociedades de crédito e capitalização: de 15% para 20%.

• Bancos e seguradoras mantêm as alíquotas atuais (20% e 15%).

Juros sobre Capital Próprio (JCP)

• IRF é elevado de 15% para 20%.

Vigência

• MP entra em vigor em 11.6.2025.

• Efeitos principais a partir de 1.1.2026.

• Aumento na alíquota da CSL: efeitos a partir do 4º mês após publicação.

 

FONTE: Migalhas

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