A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo edital de transação tributária, desta vez voltado a dívidas irrecuperáveis, de pequeno valor e de microempreendedores individuais (MEI). O teto dos débitos abrangidos por esse edital é de R$ 45 milhões e o prazo de adesão vai até 30 de setembro, às 19h.
Na transação, o contribuinte paga o que deve ao Fisco em parcelas e com descontos. Foram abertas quatro modalidades diferentes. Uma delas está condicionada à capacidade de pagamento e oferece descontos de até 65% na regra geral, ou de até 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e instituições de ensino.
Nessa regra geral, será necessário pagar uma entrada de 6% do valor total da dívida consolidada em até seis prestações mensais. O saldo remanescente pode ser quitado em até 114 parcelas sucessivas, com desconto de até 100% nos juros, multas e encargos, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total.
Para pessoas físicas, MEI, ME, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e OSCs, também pode haver desconto de 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 70% de desconto sobre o valor total.
Na segunda modalidade, a PGFN abre negociação para débitos irrecuperáveis. Oferece descontos de até 65%, ou 70% para dívidas com baixa perspectiva de recuperação. Nessas duas primeiras modalidades, os débitos precisam ter sido inscritos em dívida ativa até 4 de março deste ano.
São considerados irrecuperáveis os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, na data da publicação deste edital, e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade; com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; de titularidade de empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação
Nessa modalidade, está prevista entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser pago em até 108 parcelas sucessivas, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor total da dívida.
Na transação de pequenos valores, a terceira modalidade, entram débitos consolidados de até 60 salários mínimos (R$ 91.080), com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para MEI. Nesse caso, podem entrar na transação todos os débitos inscritos em dívida ativa até 2 de junho.
Os microempreendedores individuais poderão negociar débitos com desconto de 50% sobre o total da inscrição. Quem for pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte também pode pagar 5% de entrada em até cinco parcelas mensais, e, para o restante da dívida, optar por uma das faixas que vão de sete a 55 parcelas, com descontos maiores q
Por fim, a modalidade de transação de débitos garantidos permite a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, focando no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal. Esses débitos precisam ter sido inscritos em dívida ativa até 4 de março deste ano.
Por essa via, é possível pagar uma entrada de 50% da dívida e o saldo remanescente em 12 parcelas; ou pagar 30% de entrada e o saldo remanescente em oito vezes; ou então, dar entrada de 30% e pagar o restante em até seis prestações mensais.
De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet, as condições especiais para MEIs levaram em conta a relevância desses contribuintes para a cadeia produtiva. “Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União”, diz. “Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país”, afirma.
FONTE: link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/03/pgfn-lana-transao-de-dbitos-tributrios-para-meis-e-dvidas-irrecuperveis.ghtml
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