Baseada na Lei nº 14.195/2021, medida funcionaria como um “fast pass” para contribuintes que são bons pagadores de tributos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) planeja criar um “pacote de bondades” para contribuintes que são bons pagadores de tributos, por meio de um cadastro positivo fiscal. A medida se assemelhará ao que fez a Receita Federal com os programas Confia e Sintonia, só que de forma mais ampla, segundo o órgão. O cadastro funcionará como um “fast pass” para a empresa ser considerada prioridade em todo atendimento pela PGFN, inclusive para transações tributárias.
A expectativa é que a Lei nº 14.195, de 2021, que já autoriza a prática, seja regulamentada até o fim deste ano. As companhias também poderão ter acesso a outras benesses como maior duração das certidões de regularidade fiscal e dispensa de garantias. “A ideia é dar prioridade para tudo, para todo o atendimento, negociação e para garantia”, afirma a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida.
Segundo a procuradora-geral, o projeto visa diferenciar os bons pagadores e os devedores contumazes. É como se fosse um espelho da nova Lei Complementar (LC) nº 225, de 2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte. Enquanto a LC busca punir maus pagadores e fraudadores de tributos, o cadastro fiscal positivo quer premiar bons contribuintes, c cujo CNPJ teria uma espécie de “estrela dourada”.
A ideia é priorizar demandas das companhias dessa categoria na PGFN, pois o órgão “não tem capacidade operacional para atender todo mundo ao mesmo tempo” e nem pode dispensar todos os contribuintes de apresentarem garantia, por exemplo. “Mas tem determinado contribuinte que paga o corrente, que tem um bom relacionamento com a PGFN, que abre os seus livros para a gente fazer revisão de Capag [capacidade de pagamento], que tem um patrimônio líquido suficiente
Após a fase de estabelecimento das balizas para o cadastro, haverá a etapa de unificação dos sistemas da PGFN, como o Regularize, o Sistema de Cadastro e Acompanhamento de Requerimentos (Sicar) e o Sistema de Parcelamentos de Outras Negociações (Sispar).
A lei ainda prevê “criação de canais de atendimento diferenciado, inclusive para recebimento de pedidos de transação”, flexibilização das regras de aceitação e substituição de garantias e execução de garantias em execução fiscal só após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da ação judicial.
Outra possibilidade é dar uma espécie de é dar uma espécie de “cheque especial” para que dívidas menores não provoquem cerceamento da certidão de regularidade fiscal, protestos ou “danos à gestão da empresa”, diz Theo Lucas Borges. “A gente não vai ajuizar uma execução fiscal sem que ele saiba previamente e vamos privilegiar garantias que não sejam custosas”, afirma. Será uma situação diferente da de outros contribuintes de alta litigância, em que o privilégio serão garantias mais líquidas para Fazenda “e que certamente vai causar mais transtorno”, mas que merece “porque está se evadindo do pagamento do tributo”, completa o procurador.
Segundo a procuradora-geral, o projeto é mais amplo que o Confia. “No Confia, as empresas querem chegar perto da Receita para dizer se o que estão fazendo está certo ou não. Aqui na dívida, a gente já tem um não pagamento no tempo, é uma outra relação”, afirma.
FONTE: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/13/pgfn-planeja-criar-um-cadastro-positivo-fiscal-ate-o-fim-do-ano.ghtml
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