O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou Resolução nº 186/2026 que determina que as empresas do Simples Nacional, ou seja, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, terão de escolher, até o fim de setembro deste ano, entre permanecer no sistema simplificado ou migrar para o novo regime. As mudanças valem para o ano de 2027.
Se optarem por sair do Simples, as empresas de pequeno porte poderão realizar o abatimento, no novo regime (conhecido como híbrido) de impostos pagos em etapas anteriores da produção.
Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará, caso as empresas realizem a opção pelo novo sistema.
Prazos:
Vantagens e Desvantagens:
Empresas em início de atividade:
A resolução estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividade. Para aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional dos prazos mencionados anteriormente.
Nesses casos, a opção realizada no ato da inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular:
FONTE: G1 – Economia
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