Reforma tributária: empresas de pequeno porte devem optar até setembro entre Simples e novo regime.

17 de abril de 2026
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou Resolução nº 186/2026 que determina que as empresas do Simples Nacional, ou seja, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, terão de escolher, até o fim de setembro deste ano, entre permanecer no sistema simplificado ou migrar para o novo regime. As mudanças valem para o ano de 2027.

Se optarem por sair do Simples, as empresas de pequeno porte poderão realizar o abatimento, no novo regime (conhecido como híbrido) de impostos pagos em etapas anteriores da produção.

Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará, caso as empresas realizem a opção pelo novo sistema.

Prazos:

  • De acordo com a resolução do Comitê Gestor, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Pela norma, a opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em “caráter irretratável” até o último dia de novembro de 2026 “garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário”.
  • Caso a solicitação seja indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para “regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da ciência do termo de indeferimento”. Regularizadas as pendências nesse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção deferida, acrescenta o Comitê.
  • A resolução também regulamenta a opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, o que deverá ser feito também até o fim de setembro deste ano, e será aplicável exclusivamente ao período de janeiro a junho de 2027.
  • A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026, de acordo com a resolução publicada nesta sexta-feira.

Vantagens e Desvantagens:

  • necessidade de uma melhor organização da contabilidade, pois será necessário um detalhamento maior nas notas fiscais;
  • atenção à cadeia de fornecimento, pois impostos não pagos em cadeias anteriores não poderão ser abatidos;
  • impossibilidade de atrasar o recolhimento dos impostos, no caso de pagamentos eletrônicos, por conta do super sistema da Receita Federal, que está em fase de testes.

Empresas em início de atividade:

A resolução estabelece tratamento diferenciado para empresas em início de atividade. Para aquelas cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a sistemática excepcional dos prazos mencionados anteriormente.

Nesses casos, a opção realizada no ato da inscrição no CNPJ pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular:

  • produzirá efeitos, quanto ao Simples Nacional, a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027; e
  • produzirá efeitos, quanto ao IBS e à CBS, para os meses de janeiro a junho de 2027.

FONTE: G1 – Economia

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